19/12/2008

Este é Ramón!

Precisamos de radares?

Ao darmos partida em nossos automóveis, dificilmente nos preocupamos sobre o risco de sofrer acidente. A sensação de liberdade surge ao acelerarmos. A emoção é crescente a cada quilômetro por hora. Contudo, vem a freada brusca porque o veículo à frente parou. Trocamos, então, o nosso bem-estar pelo temor de um acidente. Parece que acordamos de uma ação impensada e juvenil, esmorecemos do transe a que fomos acometidos desde o início de nossa jornada e passamos a raciocinar sobre as conseqüências de nossos atos. A sensação de culpa desvanece ao aceleramos novamente, não raro mais forte, para provar inconscientemente de que não estávamos errados.

Sabemos dos riscos de um acidente quando trafegamos acima da velocidade permitida, além da desnecessária força gerada pelo motor e maior gasto de combustível. Mas a inexorável física, que tivemos de estudar algum dia em nossas vidas escolares, estava certa, maior a velocidade, maior o dano gerado por uma colisão, porque a elevada quantidade de energia acumulada deve ser de alguma forma dissipada. Porém, as piores reações da colisão são traumatismos ou morte dos ocupantes, fatos jamais esquecidos por aqueles que presenciaram o acidente.

Acidentes rodoviários têm gerado perda mundial de 1,2 milhão de vidas e 1,5% do PIB a cada ano. Portanto, o poder público tem obrigação de promover políticas específicas para minimizar estes impactos, com desenvolvimento e aplicação de amplos programas de redução de acidentes. Os campos de atuação destes programas devem abordar o fomento à educação de forma ampla e a melhoria da instrução e reavaliação das habilitações e a fiscalização ostensiva. A política de qualificação do trânsito rodoviário será eficaz se houver punição para infratores, particularmente para os casos mais graves, como beber e dirigir e o excesso de velocidade.

Os radares têm sido fundamentais para a fiscalização contínua da velocidade veicular, efetivando redução da velocidade onde são instalados e minimizando a concentração de acidentes. O seu uso e implantação devem seguir diretrizes que visem gerar aceitação pública. Muitos motoristas brasileiros apenas reduzem a velocidade defronte a radares apenas para não serem multados, não acreditam na importância destes equipamentos nem nos elevados riscos que correm quando seus veículos estão em alta velocidade, principalmente em vias urbanas. Nestas vias há cruzamento freqüente com pedestres, cujo risco de atropelamento aumenta com a velocidade, em fato geralmente seguido por morte. Ações que tornem o motorista parceiro de programas de redução de velocidade e não inimigo são fundamentais para a eficácia da fiscalização e reduzem custos.

*Professor de Sistemas de Transportes do curso Engenharia Civil da Fundação Educacional Inaciana e mestre em Transportes.

PRF - Polícia Rodoviária Federal - BRASIL

05/10/2008

O ENDURECIMENTO DA LEI

O ENDURECIMENTO DA LEI NÃO É SUFICIENTE PARA DIMINUIR A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO
Do site Casa do Inspetor

VALTECINO EUFRÁSIO LEAL

Noutro dia vivenciei um fato curioso ao deparar com um condutor dirigindo alcoolizado. Constatei tratar-se do mesmo motorista a quem socorri meses antes, em situação de perigo concreto, após a ocorrência de um acidente automobilístico. Através dos lamentos daquele infrator reincidente, tomei conhecimento que tempos atrás – numa terceira violação à proibição de conduzir veículo automotor sob estado de embriaguez - ele perdera duas filhas adolescentes num trágico acidente. Esse quadro de continuidade delitiva me levou a imaginar sobre a conduta individual apontada, pois a mim, parece que pessoas de índole semelhante não se educam nunca, ainda que, como reprimendas, experimentem penas dolorosas, como a perda de entes queridos. Em razão de episódios como estes, percebi que cada um de nós contribui com parcela significativa de ação ou inação para que nossas guerras aconteçam.

10/09/2008

Embriaguez ao volante anula seguro de vida, decide STJ

Quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca (Lei 11.705), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o seu entendimento ao decidir que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. Os ministros rejeitaram o Recurso Especial para manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.
O caso foi levado à 3ª Turma pelo ministro Ari Pargendler. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica seria insuficiente para não pagar o prêmio ao segurado. Mas não concordava com esse entendimento.
A maioria dos ministros da 3ª Turma entendia que a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. Para eles, o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool foi causa determinante para o acidente. No julgamento que mudou o posicionamento da Câmara, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.
Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde tinha bebido, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.
“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
REsp 973.725
Notícia alterada às 15h33, de 1º de setembro de 2008, para correção de informação. O texto original dizia que embriaguez pode cancelar o seguro do carro. A informação correta é que pode cancelar o seguro de vida.

Fonte: Site Conjur

16/07/2008

Educação para o trânsito será prioridade em 2008

 

Semana Nacional de Trânsito será voltada às crianças

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de auxiliar na conscientização de pedestres, ciclistas e condutores sobre os deveres e direitos no trânsito priorizará em 2008 a educação para o trânsito. O Contran já regulamentou, por meio da Resolução 265/08, o trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio e prepara, agora, as diretrizes nacionais da educação no trânsito para a educação infantil e ensino fundamental.

Por isso, o Conselho definiu como tema da Semana Nacional de Trânsito de 2008, "a criança no trânsito". A escolha do tema tem o objetivo de sensibilizar mães, pais e educadores para a adoção de ações que promovam a segurança das crianças no trânsito. De acordo com estatísticas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 21.199 crianças de 0 a 12 anos foram vítimas em acidentes de trânsito ocorridos no País em 2006. Desse total 818 foram vítimas fatais.

Segundo dados do Ministério da Saúde, entre os óbitos por acidentes envolvendo crianças de 0 a 14 anos os relativos ao trânsito aparecem em primeiro lugar. Em 2004 41,1% das mortes por acidentes foram no trânsito, seguidas por afogamento (26%), sufocação (13,4%), queimaduras (6,6%) e outros (12,9%)

A criança será o foco das ações educativas que serão realizadas no decorrer do ano, em especial durante a Semana Nacional de Trânsito, de 18 a 25 de setembro. As atividades educativas serão desenvolvidas por todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Denatran capacitará mais de cinco mil profissionais de trânsito

Neste mês o Departamento ministrará o Curso Básico de Trânsito em 15 municípios

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) acaba de capacitar 1.576 profissionais. O curso de Legislação de Trânsito foi realizado em 27 municípios durante o período de 12 de maio a 31 de junho.

O Denatran pretende capacitar cerca de cinco mil profissionais este ano, em 84 municípios. Os cursos são gratuitos e têm o objetivo de atualizar os profissionais que atuam no Sistema Nacional de Trânsito. Além do curso de Legislação de Trânsito, serão realizados o curso Básico de Trânsito, o de Educação de Trânsito e o de Requalificação Didática de Instrutor de Trânsito. No site do Denatran estão disponíveis a quantidade de vagas, locais, datas e os conteúdos de todos os cursos.

Neste mês de julho será realizado o Curso Básico de Trânsito em quinze municípios. A estimativa é capacitar mais de oitocentos profissionais de trânsito.

Os interessados devem se inscrever pelo site www.denatran.gov.br.

 
Curso de Legislação de Trânsito/ Belo Horizonte   Curso de Legislação de Trânsito/ Recife

Curso Básico de Trânsito:

Inscrições: www.denatran.gov.br

 

Confira abaixo as datas e os locais:

07 a 10/julho

Cabo Frio(RJ)

Rua Governados Valadares, nº 326 - Bairro de São Cristóvão

Chapecó(SC)

Av. Getulio Dorneles Vargas, 1748 N, esquina com a Rua Vitório Cella, na Associação comercial e Industrial de Chapecó - ACIC

Imperatriz(MA)

Associação. Médica de Imperatriz, rua Coroliano Milhomen, nº 39 - centro

Marabá(PA)

Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Judith Gomes Leitão

Pelotas(RS)

SEST SENAT Avenida Ildefonso Simões Lopes 1206 Bairro Três Vendas

14 a 17/julho

Campinas(SP)

ENDEC - Rua Dr. Sales de Oliveira 1028 - Vila Industrial

Juazeiro do Norte(CE)

Secretaria do Meio Ambiente - Av. Ailton Gomes, S/N - Parque Ecológico das Timbaúbas - Bairro José Geraldo da Cruz

Maringa(PR)

CESUMAR - Centro Universitário de Maringá
Av. Guedner, nº 1610 - Jardim Aclimação

Montes Claros(MG)

Prefeitura Municipal de Montes Claros - Sala Geral do Freire Avenida Cula Mangabeira 211 Centro

15 a 18/julho

Vitória da Conquista(BA)

Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente Praça Tancredo Neves, nº 116, Centro Vitória da Conquista - Bahia

21 a 24/julho

Blumenau(SC)

Viena Park Hotel, Rua Hermann Huscher, 670

Rondonópolis(MT)

Auditório da prefeitura Av. Duque de Caxias, nº 526, Vila Aurora

28 a 31/julho

Foz do Iguaçu(PR)

HOTEL BELLA ITÁLIA
Av. República Argentina, 1700 - tel/fax: (45) 3521-5000 / 0800-45 4555
www.bellaitalia.tur.br - reservas@bellaitalia.tur.br

Novo Hamburgo(RS)

Auditório da Sede da Guarda Municipal - Rua Bento Gonçalves, 606 CEP.:93.410-001 NOVO HAMBURGO-RS

Ribeirão Preto(SP)

EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO - S/A Rua General Câmara nº 2.910 - Jardim Presidente Dutra

 

 

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

imprensa@denatran.gov.br

20/06/2008

Lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em rodovias já está em vigor

 




Brasília - A partir de hoje (20) está proibida a venda de a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, alteram o Código Brasileiro de Trânsito e impõem sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.

Agora, de acordo com os textos, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. Além disso, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Quem for flagrado desrespeitando esse limite, tanto em área urbana quanto rural, será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação, e quem for pego comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está sujeito a multa de R$ 1,5 mil.

Segundo a Lei n.º 11.705, "compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas".

18/06/2008

PRF prende quadrilha que assaltou BB em Iturama/MG


Autor: ACS/DPRF
Data de Inserção: 18/06/2008

Agentes da Polícia Rodoviária Federal de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, prenderam uma quadrilha de assaltantes de banco com dinheiro e cheques do último assalto, praticado em Iturama/MG.

Durante fiscalização no posto da PRF na BR 158, por volta de meio-dia de ontem, os policiais abordaram o Fiat/Uno, placas AJG 7480/MS, conduzido por Geusimar Euzebio da Silva, 26 anos. No interior do veículo estavam os passageiros Reginaldo Ferreira de Azevedo, Matheus Inácio de Jesus, Edilson Pereira Leite e um adolescente, sem documentos pessoais.

Com o grupo, os policiais rodoviários federais encontraram R$58.581,00 em espécie e R$15.326,94 em diversos cheques. O condutor afirmou que pretendia ir ao Paraguai para fazer compras, porém, conforme as perguntas eram feitas individualmente, cada um dava uma versão diferente.

Após constatar que o grupo mentia, os agentes resolveram telefonar para os proprietários dos cheques e descobriram, então, que eles tinham sido roubados da agência do BB de Iturama/MG na manhã de ontem (16/06). Diante das evidências, o grupo confessou o crime e foi encaminhado, juntamente com o produto do crime, para a Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba.

06/06/2008

PRF em ação

Sede



Sede da 10ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal em Salvador.

Ibotirama

Gandú

Simões Filho


Seabra

Posto 01 da Delegacia 10/06 da Polícia Rodoviária Federal em Seabra.