27/01/2009
31/12/2008
A Partir de 01 de Janeiro Torna-se Proíbido o Uso de Kits de Xenon em Motos
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Não há como escapar, segundo a resolução 294 do CONTRAN, o uso de kits Xenon em motos se tornará proibido a partir do dia 01/01/2009.
A resolução 294 do CONTRAN entrou em vigor a partir do dia 17/10/2008 e seus efeitos passarão a vigir a partir do dia 01/01/2009, determinando que o uso de kits de xenon em motos seja proibido. O descuprimento desta norma acarretará autuação considerada grave para o condutor, multa de R$127,00 e haverá a retenção do veículo.
A resolução é clara quando se refere "aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos", ou seja, tanto automóveis quanto motos.
O principal objetivo desta resolução foi limitar o uso indiscriminado de lâmpadas de xenon em veículos, pois tal prática, pela alta luminosidade gerada por este tipo de dispositivo, via de regra, causava ofuscamento do condutor que vinha em sentido contrário e atrapalhava a dirigibilidade do condutor que estivesse à frente, pelo reflexo gerado nos retrovisores e dentro do veículo.
A resolução não se refere diretamente aos kits de xenon, mas estabelece contra estes uma direta restrição quando "Faróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do(s) dispositivo(s) de limpeza do farol".
Acontece que uma lâmpada original de fábrica, em média, gera algo em torno de 1.000 lúmens, enquanto uma de xenon gera algo em torno de 3.000 lúmens, e até mais, ou seja, para usar este tipo de lâmpada far-se-á obrigatório o uso de um "dispositivo de limpeza do farol", um "limpador de farol". Como a instalação destes kits não prevê a instalação de um limpador de farol, por decorrência, este equipamento tornar-se-á irregular nas motos. Esta determinação tem por fundamento evitar que "sujeiras" desviem o fluxo de luminosidade em direção ao condutor que venha no sentido contrário.
Mas não é só isso, a resolução também determina que os veículos sejam equipados com dispositivos de regulagem da inclinação vertical dos faróis. Estes dispositivos, preferencialmente, devem ser automáticos, podendo ser permitidos os de regulagem manual, desde que atendam os mesmos requisitos, o que, de uma forma ou outra, também não são atendidos pelos equipamentos disponíveis em uma moto, ou nos kits de instalação de xenon, portanto, por mais este motivo, não será permitido o tráfego de motos com este tipo de lâmpadas. A adoção de um dispositivo de controle de inclinação vertical, como se pode deduzir, também visa evitar o ofuscamento do condutor que venha no sentido contrário, assim como do condutor que vá à frente do veículo. A idéia é que este tipo de iluminação, quanto utilizada, mantenha-se sempre à uma altura segura, sem provocar riscos de ofuscamento.
Com efeito, o uso de lâmpadas de xenon causa dispersão do facho luminoso, quando o farol não for especialmente construído para o seu uso. O risco deste tipo de lâmpada, instalada como vinha sendo instalada, sem critérios técnicos apropriados, de causar acidentes graves era grande.
Além do risco de ofuscamento, a instalação dos kits de xenon representa riscos para o sistema elétrico da moto e para todo o seu funcionamento, incluindo até um possível incêndio com a moto, mas isto não chegou a ser o objeto da resolução 294.
É bom frisar que a proibição estabelecida pela resolução 294 não se dará por conta
da cor da lâmpada, se azul ou branca, como alguns vendedores tentam alegar, mas pela quantidade de lúmens gerados, mais de 2.000, independente da cor.
Embora não esteja textualmente proibido, a inviabilidade de instalação dos equipamentos requeridos, limpador e regulador da inclinação vertical, de acordo com as exigências estabelecidas, torna proibido o uso de lâmpadas xenon em motos.
Em suma, a norma não deixa dúvidas quanto a irregularidade do uso de faróis de xenon em motos. O seu uso será motivo de alto risco para o condutor ficar no meio da estrada, uma vez que, pela obrigatoriedade do uso contínuo do farol ligado, mesmo durante o dia, sua detecção será fácil e, quase que certamente, punida.
Fórum sobre o uso de xenon em motos:
Clique na seção "On the Web" ao lado para participar do fórum sobre o tema "Probição do uso de lâmpadas de xenon em motos pela resolução 294 do CONTRAN".
19/12/2008
Precisamos de radares?
Sabemos dos riscos de um acidente quando trafegamos acima da velocidade permitida, além da desnecessária força gerada pelo motor e maior gasto de combustível. Mas a inexorável física, que tivemos de estudar algum dia em nossas vidas escolares, estava certa, maior a velocidade, maior o dano gerado por uma colisão, porque a elevada quantidade de energia acumulada deve ser de alguma forma dissipada. Porém, as piores reações da colisão são traumatismos ou morte dos ocupantes, fatos jamais esquecidos por aqueles que presenciaram o acidente.
Acidentes rodoviários têm gerado perda mundial de 1,2 milhão de vidas e 1,5% do PIB a cada ano. Portanto, o poder público tem obrigação de promover políticas específicas para minimizar estes impactos, com desenvolvimento e aplicação de amplos programas de redução de acidentes. Os campos de atuação destes programas devem abordar o fomento à educação de forma ampla e a melhoria da instrução e reavaliação das habilitações e a fiscalização ostensiva. A política de qualificação do trânsito rodoviário será eficaz se houver punição para infratores, particularmente para os casos mais graves, como beber e dirigir e o excesso de velocidade.
Os radares têm sido fundamentais para a fiscalização contínua da velocidade veicular, efetivando redução da velocidade onde são instalados e minimizando a concentração de acidentes. O seu uso e implantação devem seguir diretrizes que visem gerar aceitação pública. Muitos motoristas brasileiros apenas reduzem a velocidade defronte a radares apenas para não serem multados, não acreditam na importância destes equipamentos nem nos elevados riscos que correm quando seus veículos estão em alta velocidade, principalmente em vias urbanas. Nestas vias há cruzamento freqüente com pedestres, cujo risco de atropelamento aumenta com a velocidade, em fato geralmente seguido por morte. Ações que tornem o motorista parceiro de programas de redução de velocidade e não inimigo são fundamentais para a eficácia da fiscalização e reduzem custos.
*Professor de Sistemas de Transportes do curso Engenharia Civil da Fundação Educacional Inaciana e mestre em Transportes.
05/10/2008
O ENDURECIMENTO DA LEI
Do site Casa do Inspetor
VALTECINO EUFRÁSIO LEAL
Noutro dia vivenciei um fato curioso ao deparar com um condutor dirigindo alcoolizado. Constatei tratar-se do mesmo motorista a quem socorri meses antes, em situação de perigo concreto, após a ocorrência de um acidente automobilístico. Através dos lamentos daquele infrator reincidente, tomei conhecimento que tempos atrás – numa terceira violação à proibição de conduzir veículo automotor sob estado de embriaguez - ele perdera duas filhas adolescentes num trágico acidente. Esse quadro de continuidade delitiva me levou a imaginar sobre a conduta individual apontada, pois a mim, parece que pessoas de índole semelhante não se educam nunca, ainda que, como reprimendas, experimentem penas dolorosas, como a perda de entes queridos. Em razão de episódios como estes, percebi que cada um de nós contribui com parcela significativa de ação ou inação para que nossas guerras aconteçam.
10/09/2008
Embriaguez ao volante anula seguro de vida, decide STJ
O caso foi levado à 3ª Turma pelo ministro Ari Pargendler. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica seria insuficiente para não pagar o prêmio ao segurado. Mas não concordava com esse entendimento.
A maioria dos ministros da 3ª Turma entendia que a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. Para eles, o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool foi causa determinante para o acidente. No julgamento que mudou o posicionamento da Câmara, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.
Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde tinha bebido, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.
“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
REsp 973.725
Notícia alterada às 15h33, de 1º de setembro de 2008, para correção de informação. O texto original dizia que embriaguez pode cancelar o seguro do carro. A informação correta é que pode cancelar o seguro de vida.
Fonte: Site Conjur
16/07/2008
Educação para o trânsito será prioridade em 2008
Semana Nacional de Trânsito será voltada às crianças
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de auxiliar na conscientização de pedestres, ciclistas e condutores sobre os deveres e direitos no trânsito priorizará em 2008 a educação para o trânsito. O Contran já regulamentou, por meio da Resolução 265/08, o trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio e prepara, agora, as diretrizes nacionais da educação no trânsito para a educação infantil e ensino fundamental.
Por isso, o Conselho definiu como tema da Semana Nacional de Trânsito de 2008, "a criança no trânsito". A escolha do tema tem o objetivo de sensibilizar mães, pais e educadores para a adoção de ações que promovam a segurança das crianças no trânsito. De acordo com estatísticas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 21.199 crianças de 0 a 12 anos foram vítimas em acidentes de trânsito ocorridos no País em 2006. Desse total 818 foram vítimas fatais.
Segundo dados do Ministério da Saúde, entre os óbitos por acidentes envolvendo crianças de 0 a 14 anos os relativos ao trânsito aparecem em primeiro lugar. Em 2004 41,1% das mortes por acidentes foram no trânsito, seguidas por afogamento (26%), sufocação (13,4%), queimaduras (6,6%) e outros (12,9%)
A criança será o foco das ações educativas que serão realizadas no decorrer do ano, em especial durante a Semana Nacional de Trânsito, de 18 a 25 de setembro. As atividades educativas serão desenvolvidas por todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Denatran capacitará mais de cinco mil profissionais de trânsito
Neste mês o Departamento ministrará o Curso Básico de Trânsito em 15 municípios
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) acaba de capacitar 1.576 profissionais. O curso de Legislação de Trânsito foi realizado em 27 municípios durante o período de 12 de maio a 31 de junho.
O Denatran pretende capacitar cerca de cinco mil profissionais este ano, em 84 municípios. Os cursos são gratuitos e têm o objetivo de atualizar os profissionais que atuam no Sistema Nacional de Trânsito. Além do curso de Legislação de Trânsito, serão realizados o curso Básico de Trânsito, o de Educação de Trânsito e o de Requalificação Didática de Instrutor de Trânsito. No site do Denatran estão disponíveis a quantidade de vagas, locais, datas e os conteúdos de todos os cursos.
Neste mês de julho será realizado o Curso Básico de Trânsito em quinze municípios. A estimativa é capacitar mais de oitocentos profissionais de trânsito.
Os interessados devem se inscrever pelo site www.denatran.gov.br.
| Curso de Legislação de Trânsito/ Belo Horizonte | Curso de Legislação de Trânsito/ Recife |
Curso Básico de Trânsito:
Inscrições: www.denatran.gov.br
Confira abaixo as datas e os locais:
| 07 a 10/julho | Cabo Frio(RJ) | Rua Governados Valadares, nº 326 - Bairro de São Cristóvão |
| Chapecó(SC) | Av. Getulio Dorneles Vargas, 1748 N, esquina com a Rua Vitório Cella, na Associação comercial e Industrial de Chapecó - ACIC | |
| Imperatriz(MA) | Associação. Médica de Imperatriz, rua Coroliano Milhomen, nº 39 - centro | |
| Marabá(PA) | Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Judith Gomes Leitão | |
| Pelotas(RS) | SEST SENAT Avenida Ildefonso Simões Lopes 1206 Bairro Três Vendas | |
| 14 a 17/julho | Campinas(SP) | ENDEC - Rua Dr. Sales de Oliveira 1028 - Vila Industrial |
| Juazeiro do Norte(CE) | Secretaria do Meio Ambiente - Av. Ailton Gomes, S/N - Parque Ecológico das Timbaúbas - Bairro José Geraldo da Cruz | |
| Maringa(PR) | CESUMAR - Centro Universitário de Maringá | |
| Montes Claros(MG) | Prefeitura Municipal de Montes Claros - Sala Geral do Freire Avenida Cula Mangabeira 211 Centro | |
| 15 a 18/julho | Vitória da Conquista(BA) | Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente Praça Tancredo Neves, nº 116, Centro Vitória da Conquista - Bahia |
| 21 a 24/julho | Blumenau(SC) | Viena Park Hotel, Rua Hermann Huscher, 670 |
| Rondonópolis(MT) | Auditório da prefeitura Av. Duque de Caxias, nº 526, Vila Aurora | |
| 28 a 31/julho | Foz do Iguaçu(PR) | HOTEL BELLA ITÁLIA |
| Novo Hamburgo(RS) | Auditório da Sede da Guarda Municipal - Rua Bento Gonçalves, 606 CEP.:93.410-001 NOVO HAMBURGO-RS | |
| Ribeirão Preto(SP) | EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO - S/A Rua General Câmara nº 2.910 - Jardim Presidente Dutra |
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349