31/12/2008

A Partir de 01 de Janeiro Torna-se Proíbido o Uso de Kits de Xenon em Motos

 

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Uso de lâmpadas de xenon em motos será proibido a partir de 01/01/2009.
Uso de lâmpadas de xenon em motos será proibido a partir de 01/01/2009.

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Segunda, 29 Dezembro 2008

Não há como escapar, segundo a resolução 294 do CONTRAN, o uso de kits Xenon em motos se tornará proibido a partir do dia 01/01/2009.

A resolução 294 do CONTRAN entrou em vigor a partir do dia 17/10/2008 e seus efeitos passarão a vigir a partir do dia 01/01/2009, determinando que o uso de kits de xenon em motos seja proibido. O descuprimento desta norma acarretará autuação considerada grave para o condutor, multa de R$127,00 e haverá a retenção do veículo.

A resolução é clara quando se refere "aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos", ou seja, tanto automóveis quanto motos.

O principal objetivo desta resolução foi limitar o uso indiscriminado de lâmpadas de xenon em veículos, pois tal prática, pela alta luminosidade gerada por este tipo de dispositivo, via de regra, causava ofuscamento do condutor que vinha em sentido contrário e atrapalhava a dirigibilidade do condutor que estivesse à frente, pelo reflexo gerado nos retrovisores e dentro do veículo.

A resolução não se refere diretamente aos kits de xenon, mas estabelece contra estes uma direta restrição quando "Faróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do(s) dispositivo(s) de limpeza do farol".

Acontece que uma lâmpada original de fábrica, em média, gera algo em torno de 1.000 lúmens, enquanto uma de xenon gera algo em torno de 3.000 lúmens, e até mais, ou seja, para usar este tipo de lâmpada far-se-á obrigatório o uso de um "dispositivo de limpeza do farol", um "limpador de farol". Como a instalação destes kits não prevê a instalação de um limpador de farol, por decorrência, este equipamento tornar-se-á irregular nas motos. Esta determinação tem por fundamento evitar que "sujeiras" desviem o fluxo de luminosidade em direção ao condutor que venha no sentido contrário.

Mas não é só isso, a resolução também determina que os veículos sejam equipados com dispositivos de regulagem da inclinação vertical dos faróis. Estes dispositivos, preferencialmente, devem ser automáticos, podendo ser permitidos os de regulagem manual, desde que atendam os mesmos requisitos, o que, de uma forma ou outra, também não são atendidos pelos equipamentos disponíveis em uma moto, ou nos kits de instalação de xenon, portanto, por mais este motivo, não será permitido o tráfego de motos com este tipo de lâmpadas. A adoção de um dispositivo de controle de inclinação vertical, como se pode deduzir, também visa evitar o ofuscamento do condutor que venha no sentido contrário, assim como do condutor que vá à frente do veículo. A idéia é que este tipo de iluminação, quanto utilizada, mantenha-se sempre à uma altura segura, sem provocar riscos de ofuscamento.

Com efeito, o uso de lâmpadas de xenon causa dispersão do facho luminoso, quando o farol não for especialmente construído para o seu uso. O risco deste tipo de lâmpada, instalada como vinha sendo instalada, sem critérios técnicos apropriados, de causar acidentes graves era grande.

Além do risco de ofuscamento, a instalação dos kits de xenon representa riscos para o sistema elétrico da moto e para todo o seu funcionamento, incluindo até um possível incêndio com a moto, mas isto não chegou a ser o objeto da resolução 294.

É bom frisar que a proibição estabelecida pela resolução 294 não se dará por conta
da cor da lâmpada, se azul ou branca, como alguns vendedores tentam alegar, mas pela quantidade de lúmens gerados, mais de 2.000, independente da cor.

Embora não esteja textualmente proibido, a inviabilidade de instalação dos equipamentos requeridos, limpador e regulador da inclinação vertical, de acordo com as exigências estabelecidas, torna proibido o uso de lâmpadas xenon em motos.

Em suma, a norma não deixa dúvidas quanto a irregularidade do uso de faróis de xenon em motos. O seu uso será motivo de alto risco para o condutor ficar no meio da estrada, uma vez que, pela obrigatoriedade do uso contínuo do farol ligado, mesmo durante o dia, sua detecção será fácil e, quase que certamente, punida.


Fórum sobre o uso de xenon em motos:

Clique na seção "On the Web" ao lado para participar do fórum sobre o tema "Probição do uso de lâmpadas de xenon em motos pela resolução 294 do CONTRAN".

Foto: Ilustração



19/12/2008

Não beba estando ao volante

Vale a pena ver de novo - 2

Vale a pena ver de novo

Este é Ramón!

Precisamos de radares?

Ao darmos partida em nossos automóveis, dificilmente nos preocupamos sobre o risco de sofrer acidente. A sensação de liberdade surge ao acelerarmos. A emoção é crescente a cada quilômetro por hora. Contudo, vem a freada brusca porque o veículo à frente parou. Trocamos, então, o nosso bem-estar pelo temor de um acidente. Parece que acordamos de uma ação impensada e juvenil, esmorecemos do transe a que fomos acometidos desde o início de nossa jornada e passamos a raciocinar sobre as conseqüências de nossos atos. A sensação de culpa desvanece ao aceleramos novamente, não raro mais forte, para provar inconscientemente de que não estávamos errados.

Sabemos dos riscos de um acidente quando trafegamos acima da velocidade permitida, além da desnecessária força gerada pelo motor e maior gasto de combustível. Mas a inexorável física, que tivemos de estudar algum dia em nossas vidas escolares, estava certa, maior a velocidade, maior o dano gerado por uma colisão, porque a elevada quantidade de energia acumulada deve ser de alguma forma dissipada. Porém, as piores reações da colisão são traumatismos ou morte dos ocupantes, fatos jamais esquecidos por aqueles que presenciaram o acidente.

Acidentes rodoviários têm gerado perda mundial de 1,2 milhão de vidas e 1,5% do PIB a cada ano. Portanto, o poder público tem obrigação de promover políticas específicas para minimizar estes impactos, com desenvolvimento e aplicação de amplos programas de redução de acidentes. Os campos de atuação destes programas devem abordar o fomento à educação de forma ampla e a melhoria da instrução e reavaliação das habilitações e a fiscalização ostensiva. A política de qualificação do trânsito rodoviário será eficaz se houver punição para infratores, particularmente para os casos mais graves, como beber e dirigir e o excesso de velocidade.

Os radares têm sido fundamentais para a fiscalização contínua da velocidade veicular, efetivando redução da velocidade onde são instalados e minimizando a concentração de acidentes. O seu uso e implantação devem seguir diretrizes que visem gerar aceitação pública. Muitos motoristas brasileiros apenas reduzem a velocidade defronte a radares apenas para não serem multados, não acreditam na importância destes equipamentos nem nos elevados riscos que correm quando seus veículos estão em alta velocidade, principalmente em vias urbanas. Nestas vias há cruzamento freqüente com pedestres, cujo risco de atropelamento aumenta com a velocidade, em fato geralmente seguido por morte. Ações que tornem o motorista parceiro de programas de redução de velocidade e não inimigo são fundamentais para a eficácia da fiscalização e reduzem custos.

*Professor de Sistemas de Transportes do curso Engenharia Civil da Fundação Educacional Inaciana e mestre em Transportes.

PRF - Polícia Rodoviária Federal - BRASIL